Publicado em: 24/11/2021 17:41:19
Comissão Eleitoral Divulga Edital para Abertura de Inscrições para Preenchimento de vagas ao CONSEA e CONSAD
A Comissão Eleitoral e Julgadora de Recursos, designada pela Portaria nº 671/2021/GR/UNIR de 11 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Serviços nº 89, de 11/11/2021 (p. 7). para proceder a eleição de representantes docentes para os Conselhos Superiores Acadêmico (CONSEA) e de Administração (CONSAD), vem divulgar o Edital nº 01/2021 que DECLARA abertas as inscrições para o preenchimento de vagas de representantes docentes ao Conselho Superior Acadêmico - CONSEA (11 vagas) e Conselho Superior de Administração - CONSAD (10 vagas), bem como de seus respectivos suplentes, com mandato de 02 anos, na forma do art. 14, inc. V, do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
COMISSÃO ELEITORAL E JULGADORA DE RECURSOS
Portarianº 671/2021/GR/UNIR de 11 de novembro de 2021
Boletim de Serviços nº 89, de 11 de novembro de 2021 (p. 7)
CONSEA e CONSAD - EDITAL Nº. 01/2021
A Universidade Federal de Rondônia, por sua Reitoria, com fulcro no artigo 56 da Lei nº9394/96, torna público a abertura do Processo Eleitoral com a finalidade de eleger os representantes docentes para o Conselho Superior Acadêmico (CONSEA) e Conselho Superior de Administração (CONSAD), referente ao biênio 2022/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar abertas as inscrições para o preenchimento de vagas de representantes docentes ao CONSEA, 11 vagas, e ao CONSAD, 10 vagas, bem como de seus respectivos suplentes, com mandato de 02 anos, na formado art. 14, inc. V, do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
DOS CANDIDATOS
Art. 2º – Os candidatos devem pertencer ao quadro permanente do magistério superior da UNIR.
Art. 3º – É vedado ao candidato concorrer a ambos os conselhos.
§ 1º O docente que solicitar inscrição para os dois certames não terá a candidatura homologada em nenhum deles.
§ 2º É admitida a recondução dos conselheiros e seus suplentes em exercício, na forma do art. 14, inc. V, do Regimento Geral da Universidade.
Art. 4º – É vedada a candidatura de docentes ocupantes de cargos de direção(CD), exceto os docentes que ocupam cargo de direção cuja nomeação tenha ocorrido por meio de eleição.
DOS VOTANTES
Art. 5º – Os eleitores votam pelo seguinte critério:
I – Votam todos os docentes de todas as classes do magistério superior pertencentes ao quadro permanente da UNIR com conta ativa no SIGAA.
II – A votação será plurinominal, sendo que cada eleitor votará em até 11 candidatos para oC ONSEA e em até 10 candidatos para o CONSAD.
DAS INSCRIÇÕES PARA A VAGA DE CONSELHEIRO
Art. 6º – As inscrições serão realizadas a partir do dia 29/11/2021 às 00h01 até o dia 30/11/2021 às 23h59, exclusivamente via e-mail. O candidato deve enviar e-mail para eleicoesconselhossuperiores@unir.br informando: Nome do proponente, matrícula SIAPE, Campus/Núcleo e Departamento de vínculo, data de ingresso na carreira e especificação do conselho de interesse (CONSEA ou CONSAD).
Parágrafo Único: Os candidatos receberão aviso de que suas inscrições foram recebidas.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS
Art. 7º – A listagem dos candidatos inscritos, conforme as disposições do presente edital,será disponibilizada no dia 1º de dezembro de 2021 na página principal do sítioel etrônico http://www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br.
Parágrafo Único: Os docentes com candidatura não listada terão o prazo de 24 horas, a partir da disponibilização da lista de inscritos, para encaminhar e-mail à Comissão Eleitoral requerendo sua inscrição. Endereço: eleicoesconselhossuperiores@unir.br.
Art. 8º – As candidaturas homologadas serão publicadas no dia 03/11/2021.
§ 1º Após homologadas as inscrições, os candidatos poderão recorrer em casos de inscriçoes não homologadas ou pedidos de impugnação de candidaturas, entre 00h01 às 23h59 do dia 06 de dezembro de 2021, devendo a Comissão analisar os pedidos de recursos e impugnações e sua respectiva publicação na data de 07 de dezembro de 2021.
DA VOTAÇÃO
Art. 9º – As eleições obedecerão aos seguintes critérios:
I – A votação será em sistema eletrônico em campo próprio no Sistema de Eleição (SiE), http://sistemas.unir.br/, no qual o eleitor deve entrar com login e senha para acessar o sistema;
II – Os candidatos serão listados em ordem alfabética e as opções "BRANCO" e "NULO";
III – A votação se dará no período das 12h00 do dia 14/12/2021, até às 11h59 do dia 15/12/2021, por via exclusivamente eletrônica, na plataforma de Sistemas da UNIR;
IV – Todos os servidores aptos a votar, na forma do Art. 5º do presente edital, terão acesso franqueado à votação pela rede mundial de computadores;
V – Só será permitido um único acesso ao sistema de votação e uma única votação;
VI – Ao eleitor será assegurado a indevassabilidade e o sigilo do voto;
VII – Em caso de interrupção inesperada do sistema de fornecimento de energia elétrica e/ou de telefonia no estado de Rondônia por mais de 03 horas ininterruptas ou 06 horas alternadas, a Comissão Eleitoral registrará em Ata o fato para análise posterior.
DA APURAÇÃO
Art. 10 – A contabilização dos votos será feita pelo Sistema de Eleição (SiE) que disponibilizará os resultados em relatório a ser publicado em sua íntegra no sítio http://www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br no dia 16/12/2021.
Art. 11 – No dia 17/12/2021 a Comissão Eleitoral publicará, no mesmo endereço eletrônico, a lista com os candidatos eleitos para cada conselho e seus respectivos suplentes por ordem de número de votos.
DOS RECURSOS E JULGAMENTO DE DESEMPATE
Art. 12 – Os candidatos terão o prazo de 24 horas, a partir dadisponibilização da lista dos eleitos, para encaminharem os recursos ao e-mail eleicoesconselhossuperiores@unir.br, os quais serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral, com a divulgação do resultado final eletronicamente no sítio http://www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br em até 48 horas.
Art. 13 – Havendo empate no número de votos, reger-se-á a decisão pelos seguintes critérios:
I – O maior tempo de serviço na Fundação Universidade Federalde Rondônia;
II – E de maior idade.
DO RESULTADO FINAL
Art. 14 – Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos, classificados em ordem decrescente, observado o Art. 13.
Art. 15 – Fica estabelecido que:
I – A vaga de 1º suplente está vinculada à vaga do 1º conselheiro mais votado; a vaga de 2º suplente está vinculada à vaga do 2º conselheiro mais votado, e assim sucessivamente;
II – Havendo desistência dos titulares eleitos, assumem o mandato os suplentes mais votados sucessivamente na ordem.
DA POSSE
Art. 16 – Os candidatos eleitos tomarão posse de seus mandatos concomitantemente por portaria emitida e publicada pela presidência dos Conselhos Superiores a partir do término dos mandatos vigentes.
DOS CASOS OMISSOS
Art. 17 – Os demais casos omissos e lacunas serão deliberados pela Comissão Eleitoral que deverá registrar e dar publicidade de todos os seus atos, elaborando relatório ao final, a ser entregue à Secretaria dos Conselhos até 48 horas, prorrogável por igual período, para que providencie a posse dos conselheiros eleitos.
Parágrafo Único: O código fonte do SiE, na forma da Lei de Acesso à Informação, poderá ser solicitado, assim como o registro (log) de acessos e de inscrições, que poderão subsidiar a avaliação de alegações de falhas na inscrição.
Porto Velho, 22 de novembro de 2021.
Otacílio Moreira de Carvalho Costa
Presidente da Comissão
Fonte: Comissão Eleitoral e Julgadora de Recursos